O projeto Literatura&Direito receberá a professora Onélia Queiroga, para a palestra: “A Visão Penalista de Machado de Assis”, neste sábado, dia 12 de novembro, às 10h.
A apresentação será um enlace de dois temas que a docente discorre como poucos: o direito penal e as obras machadianas. Seria o nosso escritor maior um entendedor do universo jurídico? Os textos, datados do final do século XIX e início do século XX, anteciparam questões penais, para as quais as leis da época não estavam preparadas?
O fundador da Academia Brasileira de Letras tornou-se o nosso mais importante nome da literatura. Suas novelas e seus dramas foram e ainda são as obras mais influentes para escritores e leitores brasileiros. É quase impossível, passar por uma educação formal sem ter contato com os escritos do carioca Machado de Assis. Entretanto, apesar de ter abordado os temas mais variados, Machado era mestre em conflitos morais, com personagens dualistas, que encantam e intrigam leitores e estudiosos há anos. O criador da célebre Capitu expressou seus conhecimentos pelas falas dos personagens. Parte dessa visão de mundo será explorada pela professora Onélia Queiroga.
Tópicos da palestra:
- Visão penalista genérica de Machado de Assis;
- Exercício antecipado de Política Criminal;
- Posição doutrinária e filosófica ante os ensinamentos das escolas penais clássica e positiva;
- Visão penalista genérica de Machado de Assis: Livre arbitrista ou determinista?
- Exemplos comprobatórios: Dom Casmurro e Esaú e Jacó;
- Aspectos Penais Específicos da obra de Machado de Assis;
- Análise de “Memórias Póstumas de Brás Cubas”;
- O delírio de Brás Cubas: estados oniroides de uma psicose;
- Crimes contra o patrimônio (furto) nas “Memórias Póstumas de Brás Cubas”;
- Os artigos 330, caput e 331, § 3º do Código Penal Brasileiro de 1890;
- Os tipos penais do Código Penal Brasileiro de 1890 referidos e correspondentes aos do atual Código Penal de 1940, Parte Especial, Título II, Dos crimes contra o patrimônio, Capítulo I, Do furto, art. 155, caput, e Capítulo V, Da apropriação indébita, art. 169, parágrafo único, inciso II.
Sobre a palestrante: Profª. Onélia S. R. de Queiroga
Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1976); mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1983); sócia-fundadora da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica, da Academia de Letras de Pombal e do Instituto dos Advogados da Paraíba; professora titular do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ) e autora de diversos livros, entre eles “A Origem do Estado Moderno” (1998), “Aspectos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro” (1999), “Meditações” (2008) e “Histórias Orbícolas” (2008)”.
Serviço:
Local: Zarinha Centro de Cultura
Ingressos: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (estudante)
Data e hora: sábado, 12 de novembro de 2011
Início: 10h
Informações: 4009-1130




novembro 9th, 2011 → 8:22 am @ Ivan Costa Jr.
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